Direito Tributario

Data 31/08/2010

ESSAS QUESTOES ERAM PARA SEREM ENTREGUES NA AULA EU NÃO SE PODE ENTREGAR DEPOIS MAS ESTÃO AI AS QUESTÕES E A MAIORIA JA RESPONDIDA...


Questões

1Escreva sobre as limitacoes do poder de tributar

Sabe-se que o poder de tributar não é absoluto. Estamos diante de uma relação jurídica tributária em que ambas as partes devem respeito ao ordenamento jurídico vigente. É o nosso Sistema Tributário Nacional. E esse nosso sistema impõe certas linhas que devem ser seguidas pelos entes públicos, garantindo o particular contra os excessos do Fisco

2O que e imunidade tributaria ?

É o obstaculo decorrente de regra da constituição à incidência de regra jurídica de tributação. O que imune não pode ser tributado. A imunidade impede que a lei defina como hipótese de incidência tributaria aquilo que é imune.
Imunidade é regra constitucional, por isso sobre poe a qualquer lei.
Imunidade é a não incidência constitucionalmente qualificada de tributos.
Ela limita a competência

3Explique como se da o processo de elaboracao de legislacao tributaria estadual



4Exemplifique uma situação que compreenda a autuacao do principio da anterioridade, anterioridade nonagezimal e estrita legalidade

Principio de anterioridade Na legislação brasileira, este princípio está regulado pelo art.150, inciso III, alíneas "b" e "c" da Constituição Federal. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo (i)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e (ii)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei.
Principio da anterioridade nonagesimal O princípio da anterioridade nonagesimal garante que a criação ou a majoração de determinados tributos somente será aplicada após noventa dias da publicação da respectiva lei instituidora ou majoradora.

5Trace a diferença entre principio republicano, federativo e competencia tributaria

Principio da competência tributaria

É aquele pelo qual a entidade tributante há de restringir sua atividade tributacional a aquela matéria que lhe foi constitucionalmente destinada.
E delimitada a competência em razão do principio do federalismo, com o poder de tributar atribui competência legislativa e competência tributaria arrendatória.
Principio Republicano



O tributo não pode ter outro escopo se não o de instrumentar o estado a alcançar o bem comum. Não se pode admitir tributação se não em função do interesse publico, com destinação que o prestigie.

Principio Federativo

Principio da liberdade de trafego

Veda as diversas entidades tributantes o estabelecimento de limitações ao trafego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
O postulado corrobora a liberdade de locomoção direito de ir e vir.
O pedágio é ressalva o bem e posta no artigo, haja vista o fato de ser especie de tributo exigido em decorrência da utilização ou conservação de rodovias e não pela mera transposição de municípios ou estados.