Data 21/09/2010
Direito Tributário
Empréstimo compulsório
A união mediante lei complementar podera instituir empréstimos compulsórios, para promover despesas extraordinárias decorrente de calamidade publica, de guerra externo ou sua eminência; no caso de investimento publico de caracter urgente e de relevante interesse nacional.
A instrução do artigo que define a aplicação do empréstimo compulsório tras a importante ressalva de que os recursos provenientes do empréstimo compulsório será vinculado a despesa que o fundamentou.
Tratados Internacionais
Os tratados pretendem evitar a bi-tributação internacional, afim de que o sujeito passivo, que não se subordine a varias imposições perante um só fator de avaliação de sua capacidade contributiva.
Competi privativamente ao presidente da república celebrar tratados, sujeitos ao referendo do congresso nacional.
Os tratados em matéria tributária colimão a eliminação de direitos alfandegários e restrições não tarifarias a circulação de produtos bem como qualquer outra medida de efeito equivalente, objetivando o livre transito de bens, serviços e fatores produtivos entre os países signatários.
O procedimento de elaboração dos tratados internacionais realiza-se pelas seguintes etapas:
*Etapa de negociação e assinatura pelo poder executivo
*Aprovação ou referendo pelo poder legislativo, mediante decreto legislativo, não mais dependendo da sansão do poder executivo. Após o referendo, comunica-se aos demais estados contratantes a aprovação interna, trocando-se entre os chefes de estados, os instrumentos de ratificação
*Promulgação por meio de expedição de decreto pelo presidente da republica. Nessa fase o chefe do executivo declara que o procedimento foi completado, dando conta ao povo e que seu conteudo passa a ser obrigatório.
Publicação do decreto com inteiro teor do acordo internacional. A sua vigencia dar-se a data fixada no decreto e, sendo omisso, no prazo de 45 dias após a publicação oficial.
Sufrágio e o direito de escolha eletivo.