Direito Tributário

Tributos

Imposto não vinculado decorre de um fato que não envolve uma contra prestação estatal; a entidade tributante não tem o dever especifico de efetuar uma contra prestação ao contribuinte que realizou tal fato.
O dinheiro arrecadado por meio de imposto terá destinação pública: os beneficios são difusos, ou seja, todos na sociedade seram beneficiados, ate mesmo aqueles que não pagam haja vista que os impostos destinansse a fatisfazer despesas públicas (saneamento básico, segurança pública, iluminação publica e etc...) 
Sendo assim é um tributo cuja a obrigacao tem um por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte (artigo 16 do CTN Codigo Tributario Nacional ) trata-se de tributo não vinculado à atividade estatal, mas que se refere à atividade do particular estando restrito ao âmbito privado do contribuinte.
É unilateral.
Trata-se de um tributo não vinculado, unilateral.
É específico.
É indivisível
Sua finalidade custear as despesas  públicas gerais ou universais.

"" Eu ajo, eu pago."

Os tributos não vinculados não precisam de uma contra prestação direta da administração pública.
Ao contrário da taxa que esta vinculada a uma contra prestação direta da administração pública, por isso a taxa é um tributo específico e direcionado para o devido fim, é um tributo portanto sinalagmático.(Você faz um pedido e o mesmo é ratificado imediatamente). 

Vinculados
continuação
Divisível....
(...) prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
É um tributo vinculado.
Bilateral.
Contra-prestacional.
Sinalagmático.


O dinheiro arrecadado tem um fim específico.
"O estado age, eu pago"

O imposto na maioria das vezes virá descrito com a sigla/letra "I" na frente, não há contra-prestação direta por parte da administração pública.

Contribuição de Melhoria

Artigo 81 a contribuição de melhoria cobrada pela união pelo estados, pelo distrito federal ou pelos municipios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituida para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliaria tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acrescimo de valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado.
É comum com a execução de obras públicas, ( tais como: construção de novas vias, metro, parques e ate pavimentações de ruas) a valorização de imoveis proximos